Processo civil
A ausência de preparo constitui um vício, que, portanto sanável. Sendo assim, não suprida sua ausência, o recorrente deverá ser intimado antes da aplicação da pena de deserção.
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O Recurso de Embargos de declaração intentado pelo embargante, apenas demonstra a sua insatisfação quanto a decisão do julgamento. Não sendo cabível, tendo em vista a sua inadmissibilidade quanto aos requisitos do art. 535 CPC, que define expressamente que esse recurso só será cabível quando na decisão houver obscuridade, contradição ou omissão.
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A aplicação do mandado de segurança será cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder publico (art. 5°, LXIX, CF). No caso em tela o mandado de segurança aposto com uma medida liminar, tendo como intento a proteção do objeto da demanda para que o mesmo não seja perdido, devido ao grande risco de dano de difícil reparação ou grave ameaça.
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Conforme disposição do art. 46 CPC, duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente. No caso em tela, os litisconsortes foram beneficiados pelo instituto no qual, quando existem diferentes advogados ainda que somente um recorra, após a entrada de outro advogado, o prazo contar-se-á em dobro para contestar e falar nos autos de modo geral.