Processo civil
Unidade VIII - Intervenção de Terceiros no Código de Processo Civil
1. Definição. Considerações Gerais sobre intervenção de Terceiros. Interesse
Jurídico X Interesse Fático (Econômico).
Modalidades Previstas no CPC:
(a) Assistência (arts. 50 a 55).
(b) Oposição (arts. 56 a 61);
(c) Nomeação à autoria (arts. 62 a 69);
(d) Denunciação da lide (arts. 70 a 76);
(e) Chamamento ao processo (arts. 77 a 80);
(f) Recurso de terceiro prejudicado (art. 499 do CPC)
2. Intervenção voluntária (espontânea) X forçada (coacta)
Voluntária (espontânea): assistência, oposição e recurso de terceiro prejudicado;
Forçada (coacta): nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo.
3. Controle pelo Juiz (legitimidade interventiva) e Restrições Legais.
- Crítica ao art. 51, CPC
- Restrições: Art. 10 da L. 9.099/96, Art. 280, CPC (rito sumário) e Art. 7º da Lei
9.868/99.
4. Assistência: terceiro ingressa na relação processual com o fim de auxiliar uma das partes originárias (o assistido).
4.1. Modalidades:
Assistência Simples (Art. 50, CPC) X Assistência Litisconsorcial (Art. 54, CPC)
4.2. Assistência Simples.
- Dinâmica da assistência simples – Art. 52 e 53, CPC
4.3. Assistência litisconsorcial (qualificada).
- Natureza da assistência litisconsorcial: divergência doutrinária
- Dinâmica da Assistência Litisconsorcial.
Obs: Ao Assistente litisconsorcial não se aplica o art. 53, CPC
4.4. Procedimento para o ingresso – Art. 51, CPC
4.5. Eficácia da Intervenção - art. 55, CPC
5. Oposição: Terceiro realiza pedido próprio, pedido este que se contrapõe aos interesses das partes originárias.
5.1. Cabimento (Art. 56, CPC)
5.2. Procedimento (Arts. 57 e 58, CPC)
5.3. Espécies: Interventiva (59, CPC) e autônoma (60, CPC)
Direito Processual Civil – Parte Geral – Prof. Rodrigo Pereira Martins Ribeiro
6. Recurso de Terceiro Prejudicado (art. 499 e § 1º, CPC): Intervenção em