Processo civil
1. Finalidade 2. O devedor solvente ou insolvente
II. A EXPROPRIAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR 3. Conceito 4. Natureza Jurídica 5. Rito ou Procedimentos da Expropriação (arts. 646, 659 e 751, inciso II, do CPC) a) Expropriação por meio da penhora b) Expropriação por meio da arrecadação 6. Modalidades de Expropriação (art. 647 do CPC): a) a arrematação (arts. 686/707 do CPC); b) a adjudicação (arts.714/715 do CPC); c) o usufruto forçado de bens do devedor (arts. 716/729 do CPC).
7. Fases da Expropriação: a) Da Fase da Propositura, que abrange (arts. 652-658 do CPC): ➢ os atos de elaboração da petição inicial (arts. 282 e 615 do CPC); ➢ a instrução da inicial com os documentos essenciais (art. 614 do CPC) ➢ o cálculo e o recolhimento das custas processuais cabíveis; ➢ o protocolo, a distribuição e a autuação, bem como o recebimento da petição inicial e a fixação dos honorários pelo juiz (art. 20, § 4º do CPC); ➢ a citação do executado (arts. 222 do CPC); ➢ o oferecimento da exceção, objeção ou embargos de pré-executividade, o pagamento ou o depósito da quantia reclamada, a nomeação de bens pelo devedor ou pelo credor ou ainda o arresto de bens do devedor;
b) Da Fase da Instrução, que abrange(arts. 659-707 do CPC):
➢ A penhora (arts. 659-679 do CPC) ➢ A avaliação (arts. 680-685 do CPC) ➢ A arrematação (arts. 686-707 do CPC).
c) Da Fase do Pagamento ao Credo, que compreende (arts. 708-729 do CPC):
➢ a entrega do dinheiro ao credor (arts.