Processo Civil
(OAB-PR – 2º. Exame 2005) Quando Gregor Samsa acordou de sonhos intranqüilos, percebeu que seu casamento havia se transformado em um tormento monstruoso. Por isso, no dia 12 de dezembro de 2004, deixou o lar conjugal, onde continuaram residindo sua esposa Leni e seus quatro filhos. Ocorre que, em 12 de janeiro de 2005, um mês depois de sua separação de fato, Gregor veio a falecer, deixando quatro filhos, todos havidos durante o casamento: Franz, Kafka, Frieda e Klamm. Na data do falecimento de Gregor, o patrimônio deste consistia exclusivamente em: 1) um apartamento na Rua do Castelo, no valor de R$ 100.000,00 – calculado na data do falecimento e adquirido por meio de contrato de compra e venda em 15 de dezembro de 1999; e 2) uma grande área de terras na cidade de K, no valor de R$ 100.000,00 – calculado na data do falecimento e adquirido antes do casamento com Leni, ambos os bens registrados em nome de Gregor. Na data do falecimento não havia qualquer bem adquirido em nome de Leni. Sabendo que Gregor e Leni eram casados pelo regime de comunhão universal de bens, e supondo que o falecido não deixou qualquer dívida e que se enterro foi pago por meio do seguro-funeral, responda: a) à luz do Código Civil brasileiro, Leni é herdeira de Gregor Samsa? Por quê (a fundamentação deverá contemplar expressamente o(s) artigo(s) do Código Civil sobre a matéria)? b) Calcule o valor do quinhão (em reais) que caberá a cada um dos herdeiros.
Questão Objetiva
Sobre o inventário é correto afirmar que:
a) O valor da causa no inventário judicial deve ser indicado levando-se em conta todo o patrimônio ativo e passivo do ‘de cujus’.
b) As cláusulas de inalienabilidade ou impenhorabilidade impostas pelo ‘de cujus’ inibem a constrição dos bens para pagar aos encargos do espólio, uma vez que incidem sobre os bens recebidos pelos herdeiros.
c) Tanto no inventário judicial como no arrolamento é necessária a indicação de inventariante conforme a ordem