Processo civil
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consignada em um cheque, citada, a parte executada poderá:
consignada em um cheque, citada, a parte executada poderá: (A) Efetuar o pagamento do valor exigido no prazo de 03 dias, fato este que ensejará a redução dos honorários fixados pelo juiz à metade. (B) Opor-se através de embargos do devedor, no prazo de 15 dias após a juntada do auto de penhora. (C) Efetuar depósito equivalente a 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o parcelamento da importância restante em 10 vezes, como permitido pelo Código de Processo Civil, após a alteração havida em decorrência da Lei 11.382/06. (D) Exigir, sempre, sua intimação pessoal quando se consumar a penhora. OBS: Art. 652, "caput", c.c art. 652-A, parágrafo único, do