Processo civil
Professor: Cézar
ELEMENTOS DA AÇÃO Os três elementos essenciais 1) Partes
Autor (sujeito ativo) Pluralidade – litisconsórcio ativo
Réu (Sujeito passivo) – Pluralidade – litisconsórcio passivo
Obs: Litisconsórcio ativo + litisconsórcio passivo = litisconsórcio misto 2) Causa do pedido
Causa Petendi a)É o fato jurídico que ampara a pretensão deduzida – Humberto T. Junior
b) Fundamentos de fato e de direito que o autor pretende fazer valer ou a relação jurídica da qual aquele direito deriva – Vicente Greco Filho
c) Fundamentos de fato e de direito que embasam a pretensão inicial – Marcus Vinicius Rios
d) A causa de pedir. É o fato jurídico que ampara a pretensão deduzida em juízo – Marcus Orione Classificação a)Fato em “si mesmo!
Causa remota no pedido
Proibição
b) Repercussão jurídica
Causa próxima do pedido
Pleito
3) Pedido a)É o bem jurídico pretendido pelo autor – Humberto T. Junior
b) Consiste na própria pretensão deduzida em juízo – Marcus Orione
c) É o direito da ação, isto é, a matéria sobre a qual incidirá a atuação jurisdicional – Vicente G. Filho
Resumo
É o objeto pretendido pela parte autora perante um órgão jurisdicional – Poder Judiciário. Pedido sobre o prisma processual a)Condenatório
Pedido Imediato
Fazer
Não fazer
Pagar
b) Constitutivo
Pedido imediato
Constituição
desconstituição c) Declaratório
Pedido imediato
Existência
Inexistência
Legitimação
legitimação é a ação de conferir legitimidade a um ato, um processo ou uma ideologia, de modo que se torne aceitável para uma comunidade. O poder é habitualmente legitimado através da autoridade. Enquanto "legitimidade" pressupõe consenso mais ou menos generalizado, a legitimação refere-se ao modo de obtenção desse consenso entre os membros de uma coletividade.
A legitimação é um conceito de origem político-jurídica que designa o reconhecimento, pelas