Processo civil
1) O que é reconvenção?
É a ação incidente aforada pelo réu em face do autor, ao ensejo de sua resposta. Quando citado, o demandado poderá limitar-se à posição passiva de apresentar defesa contra as alegações do autor, mas pode também assumir posição ativa, formulando pretensões em face dele. Estas são veiculadas por meio de uma ação incidente de conhecimento denominada reconvenção.
É uma resposta com a qual o réu apresenta alguma pretensão judicial em relação ao autor da ação processual originária, assumindo uma postura ativa e diversa daquela que adotaria se apenas contestasse o pedido inicial.
2) A reconvenção substitui a defesa?
É uma nova ação que ocupa o mesmo processo e não substitui a defesa, pois, mesmo que o réu apresente reconvenção, não está isento do ônus da impugnação ao pedido da ação principal.
3) Reconvenção e a ação serão julgadas por sentenças independentes? Justifique.
A ação e a reconvenção ocupam o mesmo processo e são julgadas conjuntamente. A justificativa para a sua permissão, em nosso ordenamento, é a economia processual, pois que em um único processo serão julgadas pretensões contrapostas, e a possibilidade de afastar-se decisões conflitantes, já que é requisito da reconvenção que a pretensão nela formulada seja conexa com a originária. Nada impede, porém, que o réu prefira, em vez de reconvir, formular a sua pretensão em processo autônomo, caso em que, possivelmente, as demandas serão reunidas , por força de conexão.
4) O que significa a autonomia da reconvenção?
Aforada a reconvenção, embora haja um único processo, os destinos das demandas gozam de relativa independência. Por isso, caso a ação originária venha a ser extinta prematuramente, por qualquer razão, a reconvenção prosseguirá. O juiz terá de decidir não só sobre a pretensão originária, mas sobre aquela formulada pelo réu.
5) Qual o prazo para o réu oferecer reconvenção?
Nos termos do CPC, art. 297, o