Processo Civil

5318 palavras 22 páginas
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Jurisdição
Ação/Exceção
Processo
Estes são os primeiros temas do edital e serão estudados conjuntamente.
Ação é um instituto bifronte, significando o direito de agir em juízo. Ação é agir em juízo defendendo o seu direito material. Assim, a ação é exercida pelo autor, na petição inicial, e pelo réu, na contestação. Tanto é assim que a desistência da ação, depois da citação do réu, depende da anuência deste.
Para carreiras estaduais, quando se fala em jurisdição é preciso lembrar dos meios de solução de conflitos:
- Autotutela (solução pela força): é preciso lembrar que, em regra, ela é proibida (é crime de exercício arbitrário das próprias razões), mas excepcionalmente ela é autorizada (situação em que a lei reconhece a incapacidade do Estado em “cuidar de tudo”. A autotutela é permitida, na seara criminal, pela legítima defesa. Já na seara criminal temos a defesa imediata da posse (artigo 1210, §1º.). No direito administrativo a autotutela está presente na autoexecutoriedade dos atos baseados no poder de polícia.
A autotutela pode ser revista pelo judiciário, mesmo quando autorizada pela lei, que punirá os excessos.
- Autocomposição: quando se fala em autocomposição deixamos de tratar da força, passando para o campo do consenso. São requisitos para a autocomposição:
(a) partes capazes;
(b) direito disponível: Cuidado: direito disponível, ao menos quanto à forma de ser exercido. O MP deve dar parecer favorável a um acordo de alimentos, se for favorável ao alimentado? Sim, pois é um direito indisponível, mas é disponível quanto à forma de ser exercido. O mesmo vale para o direito ao meio ambiente, sendo possível a realização do TAC: a forma de recuperação do meio ambiente é disponível, podendo haver acordo. Exemplos: alimentos, meio ambiente e ressarcimento ao erário! Apesar dos direitos serem indisponíveis, o exercício pode ser transacionado.
(c) Consenso.
Para a prova de processo civil da 1ª fase é muito importante

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