Processo do Trabalho
Recurso, Execução, prazos, efeitos, cabimentos dos embargos.
Preparo
1- Uma vez expedido o mandado de penhora e avaliação e citado o executado, o que acontece?
Existem duas formas de proceder à garantia do juízo no prazo de 48h, quais sejam:
1) Efetuar um depósito judicial em garantia no valor da condenação;
2) Oferecer bens a penhora.
Se a reclamada não se manifestar no prazo de 48h o oficial de justiça que continua com o mandado de citação, avaliação e penhora, ele irá penhorar e avaliar bens. Diante dessa situação o juiz pode proceder ao bloqueio de uma conta da reclamada, através da penhora online. O juiz intima a reclamada da penhora e transfere o valor para uma conta judiciária como garantia. Esse depósito é feito em um banco oficial, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
2 - Qual recurso cabível?
Defesas em Fase de Execução:
1) Reclamante: poderá impugnar o cálculo através da impugnação da sentença de liquidação.
2) Reclamado: poderá se defender através de EMBARGOS A EXECUÇÃO.
- Prazo: uma vez garantido o juízo tanto reclamante como reclamado têm um prazo de 5 DIAS para apresentar suas defesas.
3- Qual a peça mais adequada?
Cabe recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO que será julgado pelo TRT no prazo de 8 dias.
4- Pressupostos recursais do agravo de petição e qual o efeito que é recebido esse agravo?
Obrigatório que a parte agravante identifique as verbas impugnadas; em relação à diferença incontroversa o valor é liberado para o reclamante. Esse recurso possui efeito SUSPENSIVO em relação às verbas que estão sendo discutidas. Trata-se de exceção em relação às regras dos recursos em geral.
5- Até onde vai à execução provisória?
O Agravo de Petição em execução provisória vai até a FASE DA PENHORA, mas jamais será liberado o valor incontroverso ou a transferência do depósito recursal.
6- Quem pode iniciar a execução provisória?
RECLAMANTE
7- Quem pode iniciar a execução definitiva? O próprio juiz..........