direito
URGENTE:
Ação de Alimentos
Rito (Artigo 1694, CC – Ação Alimentos)
ALLISON MACEDO CONSTANTINO brasileiro, menor impúbere, devidamente representado por sua genitora SÚRIA MACEDO CONSTANTINO, brasileira, casada, contadora, devidamente inscrita no RG sob o n.º 1.287– SSP/TO e no CPF sob o n.º 252.428.671-85, residentes e domiciliados na Rua Bom Viver, n.°35, Setor Sonho Lindo , CEP: 77.800-000, Araguaína/TO, por intermédio de seus procuradores, todos professores/orientadores/advogados e estagiários do NPJ/ITPAC – Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade ITPAC, com endereço profissional estabelecido na Rua 07 de Setembro, n.° 494, Centro, Araguaína/TO, onde recebem intimações e notificações de estilo forense (Procuração “Ad Judicia” anexa), vêm mui respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamento legal no lei N° 5.478/68 25 de jlho de 1968, e demais dispositivos legais aplicáveis ao caso, propor
AÇÃO DE ALIMENTOS-RITO DA LEI 5.478/68
em face SERGIO CONSTANTINO, brasileiro, casado , engenheiro, devidamente inscrito no RG sob o n.º 987– SSP/TO e no CPF sob o n.º 987.532.498-22, residente e domiciliado na Rua da Paz, Qd.31 Lt.02, S/N, Setor Alegre, CEP: 77.800-000, Araguaína/TO, pelos motivos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS
1. Inicialmente, ALLISON MACEDO CONSTANTINO, devidamente representado por sua genitora, O Requerente, nascido em 27 de maio de 2009, atualmente com 04 (Quatro)