processo civil
Aluno: André Firmino Calazans
Curso: Direito Período: 5º
Disciplina: DIREITO PROCESSUAL II
Docente: Raquel Cola
OBJETIVO: RESPONDER ÀS QUESTÕES QUE SEGUEM DE FORMA FUNDAMENTADA.
1) Quais os objetivos dos recursos em geral? O recurso pode “anular” ou “invalidar” uma decisão. Pode “reformar”, “esclarecer/integrar” a decisão.
2) Em que consiste o juízo de admissibilidade recursal? Quem o faz?
É quando o julgador conhece do recurso, é quando se aceita receber o recurso. Quem o faz é o juiz de 1° instância(juízo a quo).
3) Em que consiste o juízo de mérito recursal? Quem o faz?
É o juízo que analisa o conteúdo, as razões de reforma a invalidação. Quem o faz é juiz de 2° instância( juízo ad quem).
4) Quais os pressupostos gerais de admissibilidade de um recurso?
Legitimidade para recorrer, Interesse recursal, Cabimento do recurso, Tempestividade, Recolhimento do preparo e Regularidade formal da peça.
5) Cite e explique todos os princípios recursais.
“Princípio da Correspondência”: Para cada tipo de decisão, elaborar um recurso previsto em lei.
“Princípio da Taxatividade”: É o rol taxativo de recursos.
“Princípio da Unicidade”: Se faz um recurso por vez para cada decisão, uma exceção é quando numa decisão caiba recurso especial e recurso extraordinário.
“Princípio da Fungibilidade”: Indica que um recurso mesmo sendo incabível para atacar qualquer tipo de decisão, pode ser considerado válido, desde que haja dúvida na doutrina ou jurisprudência.
“Princípio do duplo grau de jurisdição”: Evitar que as decisões sejam absolutas, toda matéria levada ao judiciário pode ser apreciada mais de uma vez.
“Princípio da refornatio in peju”: É proibido em nosso ordenamento o recurso ser reformado para pior.