Processo Civil
Direito Processual Civil.
Competência.
- Conceito
Limite de exercicio valido e regular do poder Jurisdicional, esse limite será sempre estabelecido pela lei.
- Competência Internacional (concorrente) Art. 88 CPC.
CRFB Art. 105 inciso 1, alinea i - STJ homologa sentença Estrangeira, pra produzir efeitos em territorio Brasileiro.
Art 109, X da CRFB- Justiça FFederatva 1° Grau p/ executar sentença Estrangeira.
- Competência Interna ( Exclusiva da Autoria Judiciaria Brasileira) Art. 89 CPC.
- Justiça Especial-
Trabalhista - Art. 111 / 115 CR/ 88.
Militar - Art 122 e seg da CR/ 88.
Eleitoral- Art. 118 da CR/ 88.
- Justiça Comum-
Estadual -
Federal - Art. 108 e 109 CR/ 88.
Tribunal Superiores:
STF- Art. 102, CR/ 88:
I- Comp. Originaria.
II- Comp. Recursal- Recurso Ordinario
III- Comp. Recursal - Recurso Extraordinario.
STJ - Art. 105 CR/ 88:
I- Comp. Originaria
II- Comp. Recursal - Recurso Ordinario.
III- Comp. Recursal - Recurso Especial.
- Criterios fixadores da competência:
• Comp. Absoluta, quando diz respeito ao interesse publico.
Não se modifica uma vez estabelecida, Não se altera.
Criterio da competência absoluta são:
• Em razão da materia
• Em razao da fundo
Esse criterio pode ser estabelecido por um modo horizontal ou vertical, leva em consideracao a participacao de dois ou mais orgaos judiciarios atuando no mesmo processo com funcoes distinta.
• Em razao da pessoa
O criterio pessoal, o que vai fixar a competencia e a qualidade de uma das partes envolvidas no processo, devera ser observado a pessoa envolvida na lide.
- Criterio da comp. relativa:
• Em razao do valor da causa. Art. 258 CPC.
Juizado Especiais Estaduais competencia pra processar as causas até 40 salarios minimos. Lei 9. 099/ 95.
★Juizado Especial Federal competencia pra processar as causas de até 60 salarios minimos. Lei 10. 259/ 01.
★Competencia dos Juizados