Processo civil
2) Diferencie processo e procedimento. Processo: Instrumento pelo qual o Estado exerce a jurisdição, visando a solução de litígios ou a concepção de um provimento jurisdicional de força declarativa não contenciosa, em ambos os casos construindo através de um procedimento realizado contraditório no qual as partes atuam em simétrica paridade de oportunidades e condições processuais e materiais respaldados pela ampla defesa. Procedimento: Forma de exteriorização do processo. Deve ser sempre respaldado pela ampla defesa em contraditório. Pode-se dizer que o procedimento é o rito ou o andamento do processo. PROCEDIMENTO É O ATO E O PROCESSO O CONJUNTO.
3) Quais são os critérios para fixação da competência? Critério objetivo: valor da causa ou natureza (criminal ou cível), coisas objetivas que se consegue extrair do processo.
OBJETIVO = MATERIAL / VALOR DA CAUSA
Art. 258. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
(leis especiais foram criadas para desafogar a Justiça Comum)
- Critério Funcional: diversas funções e diversos órgãos manifestam em mesmo processo (competência do juízo originário atrai outros processos); FUNCIONAL: FUNÇAO PELO SUJEITO DA LIDE
- (Distribuição horizontal, porque tudo que formos fazer estará no mesmo grau de jurisdição ou grau ordinário) ou processo diferente (embargos, execução, cautelar);
- Critério vertical de competência (o juiz encerra a sua competência e o processo continuará prosseguindo sob um grau monocrático superior)
- Critério territorial =ORGANIZAÇAO BUROCRATICA Nos critérios relativos de causa e territórios, admitir-se-á prorrogação, o juiz poderá se tornar competente se não houver uma petição em contrário do réu, no caso de uma ação em uma