processo civil

9076 palavras 37 páginas
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA

Na jurisdição contenciosa, também chamada de jurisdição propriamente dita, existe um conflito de interesses apresentado em juízo, para que seja solucionado pelo Estado-juiz, com a consequente produção da coisa julgada. A título de exemplo, temos uma ação de cobrança ou uma separação judicial litigiosa.

No entanto, pode ocorrer que, embora haja a presença de um conflito de interesses, dada a relevância ou a própria natureza da matéria discutida, impõe o legislador, para a validade de alguns atos, a participação de um órgão público, sendo indispensável a presença de juiz. Nessa intervenção o Estado age emitindo uma declaração de vontade, desejando também que o ato atinja o resultado visado pelas partes. Esses atos praticados pelo juiz recebem da doutrina o nome de jurisdição voluntária, ou graciosa, ou administrativa.

A jurisdição (poder do juiz de dizer o Direito) contenciosa se manifesta quando o juiz pronuncia-se a respeito do direito a ele levado pelos litigantes. Quando a discussão deste direito, por sua vez, submete-se a um trâmite específico (diverso do ordinário ou sumário), impõe-se o uso do procedimento especial.

CONSIGNAÇÃO em PAGAMENTO (art.890 a 900 do CPC)

Ação cabível em 05 hipóteses:
1. mora do credor – credor não puder receber, não quiser receber, não quiser dar quitação ou não for receber no lugar, tempo e condição devidos (dívida quesível);
2. obstáculo – credor incapaz, desconhecido, ausente, residindo em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil (dívida portável);
3. dúvida – sobre qual credor deve receber;
4. litígio – pendente sobre o objeto;
5. locação – incluindo aluguéis e seus encargos, regulado pela Lei 8245/91;

Dívida

-portável – o devedor deve ir ao credor para pagar
-quesível – o credor deve ir ao devedor para receber

Objetivo

Faculdade do devedor em extinguir obrigação por pagamento indireto. Exemplificadamente:
-obrigação em

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