Processo Civil
O assunto é extremamente importante e contém vários detalhes. Sendo assim, você terá que produzir um material para estudo . Faça um fichamento utilizando no mínimo dois doutrinadores e colocando duas ementas. Não será considerado o trabalho feito com base em textos da internet ou que não contenha os requisitos estabelecidos (doutrina e jurisprudência). Para ajudá-lo, utilize o seguinte esquema:
-Conceito;
-Hipóteses de cabimento;
-Legitimidade;
-Procedimento;
-Efeitos.
Faça um fichamento dos assuntos : Denunciação da lide e Nomeação à autoria.
Denunciação da Lide
Conceito: esta é utilizada com a finalidade de fazer com que o réu venha litigar em conjunto com o denunciante e, se houver a condenação deste, o denunciado irá ressarcir o prejuízo do denunciante (ou seja: ação de regresso, que tramita em conjunto com a ação principal)
Hipóteses de cabimento: São três as hipóteses de cabimento:
Nomeação à Autoria
Conceito: esta é utilizada pelo réu para indicar quem é que efetivamente deveria participar do polo passivo da demanda – e, com isso, o réu originário é excluído do processo
Hipóteses de cabimento: - mero detentor da coisa nomeia à autoria o possuidor ou o proprietário (CPC, art. 62 – destaque-se que não cabe ao possuidor nomear o proprietário; a hipótese é exclusiva para o detentor – e o exemplo típico é o caseiro, em relação a seu patrão);
- em ações indenizatórias, o responsável pelo prejuízo indica que praticou o ato por ordem de terceiro (CPC, art. 63 – seria a situação em que um empregado nomeia seu empregador em virtude de um determinado dano).
Legitimidade: É uma oportunidade de correção do polo passivo pelo autor, a partir de uma indicação do réu.
Procedimento:
A nomeação é apresentada antes da contestação, em peça específica para isso. Para ser aceita, deverá haver a concordância do autor e do nomeado.
Efeitos: Havendo a concordância