Processo Civil
Área de Ciências Humanas e Jurídicas - Curso de Direito
Direito Processual Civil I
TRABALHO G1
1. O que é assistência litisconsorcial? Quais são os pressupostos processuais para sua utilização?
Em conformidade com o artigo 54 do CPC, assistente litisconsorcial, se dá quando a sentença houver de influir diretamente sobre relação jurídica material existente entre este e a parte adversa do assistido no processo. Do mesmo modo que na assistência simples, também na litisconsorcial, além dos pressupostos específicos, o assistente está sujeito aos demais pressupostos processuais. Assim, deve ter capacidade, material, processual e postulatória, ou, neste último caso, estar representado por quem a possua.
Como litisconsorte, o assistente litisconsorcial tem poder de agir independentemente da vontade da parte assistida, tais como oferecer defesa e exceção, praticando mesmo atos contrários aos da parte. Apesar desses poderes, o assistente litisconsorcial não é tido como parte do processo, ele não conduz lide própria e sim alheia, visto que nessa qualidade ele não pede tutela autônoma para si, tampouco nada é pedido contra ele. O assistente litisconsorcial está vinculado ao objeto litigioso, não podendo pedir uma decisão em seu próprio nome. Consequentemente não pode reconvir como também não pode ter contra si ajuizada a reconvenção. Também, está impedido de desistir da ação, renunciar a ação ou reconhecer a procedência do pedido, visto que tais atos estariam desprovidos de eficácia, sempre que parte assistida os impugnasse.
Cessa a assistência litisconsorcial com o término do processo, com as ressalvas do artigo 48, do CPC, dado que, embora não sendo parte, goza dos poderes equiparados aos de litisconsorte. As custas do processo oneram o assistente litisconsorcial na exata proporção da atividade ali exercida.
2. Quais são os requisitos para a utilização da oposição?
A oposição é a ação de