Processo civil
Introdução ao Código Civil Brasileiro. No entanto a Lei n. 12.376, de 30 de dezembro de
2010 alterou o Decreto-Lei nº 4.657 que passou a vigorar com a redação de “Lei de
Introdução às normas do Direito Brasileiro”. Alguns de seus artigos são muito importantes e deveriam ser do conhecimento de todos. Portanto, comente os artigos 3º,
4º, 5º e 6º da atual Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro:
Art 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
O texto da lei nos traz que o individuo tem a obrigação de conhecer a lei, pois Nào será aceito pela a autoridade o seu não conhecimento.
Isso se torna óbvio pois, se alegar o não conhecimento da lei, isentasse o individuo de culpa, todos alegariam tal fato para se defender, não havendo como ter um controle a respeito de quem conhece ou não a lei, e também podemos considerar que ninguém, nem mesmo um juiz de direito, conhece todas as leis constantes no nosso vasto ordenamento jurídico.
Por outro lado, seguindo um dos princípios mais importantes do Direito Administrativo, o princípio da publicidade, todas as leis são públicas, entrando em vigor ou no ato de sua publicação em diário oficial ou em prazo estabelecido.
Lembrando que existem casos que a conduta pode vir de encontro a lei mas são esentos de culpa como por exemplo Estado de Necessidade; Legitima defesa e crimes cometidos por menores de 18 anos ou doentes mentais.
Art 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Esse artigo nos diz que na lei pode haver lacunas e nesses casos o juiz deve utilizar de analogia, costumes e princípios para fundamentar a sua decisão, sendo de extrema importância a fundamentação pois é nessa hora que o juiz irá mencionar os motivos da sentença.
E válido definir aqui alguns conceitos apresentados:
Analogia: para um caso