Trabalho
Pelo presente instrumento particular de alteração de contrato social e na melhor forma de direito, FULANO DE TAL, brasileiro, natural da cidade de São Paulo, SP., nascido a 00/00/0000 casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, contabilista, portador do CPFMF Nº 000.000.000-00 e do documento de identidade RG - 00.000.000-0 SSP/SP, residente e domiciliado nesta cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso a Rua Duque de Caxias, 415 Centro, CEP - 13.460-000, e SICRANO DE TAL, brasileira, natural da cidade de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, nascida a 00/00/0000, casada, sob o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portadora do CPFMF Nº 000.000.000-00 e do documento de identidade RG - 00.000.000-0 SSP/SP, residente e domiciliada nesta cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo a Rua Duque de Caxias, 415 Centro, CEP - 13.460-000, na qualidade de únicos sócios componentes da Sociedade Legalmente constituída denominada de , com sede e foro jurídico a Rua Duque de Caxias, 415 Centro em Nova Odessa, Estado de São Paulo, CEP - 13.460-000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Sob Nº 000.000.000.00 EM 00/00/0000, e com ultima alteração contratual arquivada sob Nº 000.000/00-9 em 00/00/0000, inscrita no C.N.P.J. Nº 00.000.000/0001-00 vem de comum acordo proceder a alteração de seu contrato social de acordo com as clausulas e condições seguintes:
1. Por este ato determina-se a alteração da natureza jurídica da presente sociedade para a sua adequação a Lei Nº 10.406/2002, passando de agora em diante a ser classificada como SOCIEDADE LIMITADA. 2. Por este ato determina-se a regência supletiva da sociedade pelo regramento da sociedade anônima Lei Nº 6.404/76, conforme permite o parágrafo único do artigo 1.053 da Lei Nº 10.406/2002. 3. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, respondendo todos os sócios