processo civil provas
26818 palavras
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H uma correlao entre sociedade e Direito, tornando possvel afirmar que no h sociedade sem Direito e, no h lugar para o Direito sem a sociedade. O Direito um instrumento que se vale a sociedade para harmonizar as relaes sociais, realizando valores humanos com o mnimo de sacrifcios e desgastes. Sem dvidas, um instrumento de controle social, a medida que impe o modelo cultural daquela sociedade e oferece instrumentos para superao de conflitos. Entretanto, nem mesmo a imposio de regras ao indivduo, pelo grupo social, suficiente para evitar, por completo, os conflitos de interesses. Conflito os bens so limitados, no estando disponveis a todas as pessoas. Quando um indivduo quer, ou acha que tem um direito, mas no o obtm, surge o conflito. Alm disso, nem sempre os integrantes do grupo social obedecem espontaneamente as regras de conduta por ele imposta. Na vida em sociedade, o conflito pode ser eliminado por obra de um ou ambos os interessados conflitantes ou por ato de terceiro imparcial. Na primeira hiptese, um dos sujeitos ou ambos consentem no sacrifcio total ou parcial do prprio interesse (autocomposio) ou impe o sacrifcio do interesse alheio (autotutela). Na segunda hiptese, um terceiro imparcial dita a soluo do conflito (mediao, conciliao, arbitragem, processo). LIDE (Carnelutti) o conflito de interesses qualificado por uma pretenso resistida ou insatisfeita. Esse conflito de interesses, uma vez existente, bom para a sociedade, que seja resolvido o mais rpido possvel. Bem comum pacificao. Retomada da paz social, mediante a eliminao de conflitos. Na presena de um conflito, surge a postura de um dos sujeitos de subordinar o interesse do outro ao seu. Para tanto, proibido legalmente a autotutela (justia pelas prprias mos). Trata-se de exerccio arbitrrio das prprias razes. Essa exigncia de acomodao, de subordinao de um interesse ao outro, denomina-se PRETENSO. a pretenso que d margens ao surgimento do processo (instrumento para efetivao do direito