Direito
Ponto de equilíbrio: O equilíbrio econômico pode ser explicado basicamente como o ponto no qual o vendedor diminui ao máximo o preço de determinada mercadoria a fim de vende-la e o maior valor que o comprador está disposto a pagar pela mercadoria. Encontro entre a capacidade “ofensiva” do vendedor e “defensiva” do comsumidor1.,Ponto de equilíbrio: volume da produção no qual todos os custos são cobertos, inclusive a remuneração normal do empresário, não deixando porém qualquer margem de lucro.
Mas muitas vezes esse equilíbrio pode ser quebrado seja por causa de uma oferta de mercadoria acima do esperado ou pela falta da oferta, ou seja, pela grande procura de determinada mercadoria.
Há diferentes modos ou concepções do equilíbrio econômico:
Estacionário – é quando nem o comprador e nem o vendedor querem ceder para que a negociação se efetive. Tornando esse modo praticamente impossível de se ter na prática.
Dinâmico – é exatamente como se espera que a realidade econômica vá se comportar, podendo ser2:
Parcial: são apenas uma ou algumas empresas no mercado.
Geral: são todas as empresas presentes no mercado.
Dirigismo Contratual - princípio limitador da autonomia da vontade das partes contratantes, por intervenção do Estado. Ex.: congelamento de preços. É um dos modos mais usados para correção do desequilíbrio entre as partes.
Tributação e crédito público - O governo intervém na formação de preços de mercado quando fixa impostos e subsídios, estabelecem os critérios de reajuste do salário mínimo, fixa preços mínimos para produtos agrícolas, decreta tabelamento ou congelamento de preços e salários, etc.
Nos sistemas de tributação, quem recolhe o tributo é a empresa, mas quem efetivamente fica com o ônus do tributo são os consumidores. Conhecer sobre quem recai efetivamente o ônus do tributo é uma questão importante na analise dos mercados.
A tributação também pode atuar como instrumento conformador das relações de mercado, sendo, em