PROCESSO CIVIL IV
É expressão do gênero = AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO
TODAS SE BASEIAM NA POSSE DO AUTOR QUE FOI:
1) ESBULHADO= afastado da posse do bem de forma total – REITEG DE POSSE
2) TURBADO= INVASÃO PARCIAL – SEM AFASTAMENTO DO AUTOR DE FORMA TOTAL MAS PARCIAL – MANUTENÇÃO DA POSSE
3) AMEAÇA DE INVAÇÃO SEM CONSUMAÇÃO- INTERDITO PROIBITÓRIO.
Temos outras ações judiciais que se assemelham às possessórias: ação demolitória, imissão na posse, nunciação de obra nova, ação de dano infecto) NÃO OBJETIVAM A PROTEÇÃO DA POSSE
DANO INFECTO: Essa ação tem por objetivo proteger o proprietário ou possuidor de um determinado imóvel que esteja ameaçado de sofrer prejuízos pela realização de obras ou ruína de imóvel vizinho. Assim, nessa ação, o autor poderá pedir a demolição ou reparação do imóvel, de forma a evitar a ocorrência do fato
NA AÇÃO POSSESSÓRIA- é importante que o sujeito ateste o cabimento ou não da ação possessória no caso concreto, considerando que a demanda se apóia na alegação de que o autor exerceu a posse sobre determinado bem antes da ocorrência da turbação ou do esbulho repudiado através da ação judicial;
Na dinâmica forense há uma certa dificuldade de se definir quem seja de fato possuidor dentro de uma relação jurídica estabelecida. Se o autor não consegue demonstrar que exerceu a posse sobre o bem antes da turbação ou do esbulho, não pode propor a ação possessória, para solicitar sua permanência ou a recuperação da coisa, devendo fazer uso de outro instrumento processual. O proprietário do bem nem sempre é também possuidor da coisa para os fins da propositura da ação possessória já que a posse é poder de fato, não sendo instituto que deflui do domínio. Por mera presunção o proprietário é ppssuidor, todavia tal presunção é relativa. Na dinâmica forense é comum verificarmos