Processo civil iv
JOSÉ ROCHA DOS SANTOS; Brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade R.G. n.º 12.345.678-9 – SSP/MT , inscrita no CPF/MF sob n.º 123.456.789-00 , residente e domiciliado na R. Jacareí n. 12 , por seu(ua) advogado(a), com endereço para receber intimações na R. Siqueira Campos n. 234 , vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 273 - I do Código de Processo Civil .
AÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face do FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AO AUTOR , pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O autor pretende que o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul custeie ou forneça medicamento para tratamento de doença crônica.
Ocorre que, o Autor JOSE ROCHA DOS SANTOS , é portador de Enfisema pulmonar avançado , sofrendo risco de perda da visão por compressão do quiasma óptico conforme pericia médica constatado ( c i d J45,0) , pleiteia junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul , pelo tempo que perdurar o tratamento , visto que se trata de medicamento de uso prolongado e de alto custo , o medicamento FORMOTEROL 12 mg + BUSONIDA 400 cg em cápsulas ( FORASEC 12/400 ) , em razão de o autor ser pessoa de poucos recursos financeiros e demonstrando ser aposentado com renda mensal de um piso salarial mínimo pago pelo INSS , justificando assim não haver condições financeiras para arcar com o custo do medicamento, objetivando o ingresso com a respectiva ação
II – DO DIREITO
Consoante já exposto quando da fixação do polo passivo , temos que por imperativo constitucional , a saúde é dever do Estado e direito dos cidadãos. previsto no artigo 196, da Constituição nos seguintes termos:
Art. 196 : A saúde é direito de todos e dever do Estado ,