Processo Civil II
Cognição
Eventual e Exauriente -
Sumária – A investigação deverá ser superficial e não aprofundada como na exauriente. Por se tratar de um caso sumário, o tempo é menor, o que justifica a superficialidade das investigações. Existem diferentes graus de sumariedade, pois algumas ações são muito superficiais e outras nem tanto. (Ex: medida cautelar e liminar).
Rarefeita – A cognição do processo de execução. Nesse caso a cognição é muito menor do que nos casos de processo de conhecimento e cautelar, pois somente em alguns casos o juiz avaliará possíveis alegações/conflitos de interesse (Ex: o juiz pede para penhorar um bem, o executado alega ser um bem de família, o juiz precisa analisar a alegação para tomar a decisão de penhorar ou não).
Procedimento Ordinário e Sumário
Procedimento
Comum
Ordinário
Sumário
Especial (Ex: Consignação em Pagamento) – A ordem dos acontecimentos muda em função das necessidades.
Erro de Procedimento (art. 250 e 295, V, CPC) – Se a parte erra qual é o rito, isso terá que ser adaptado ao rito correto, caso contrário será indeferido (Ex: a parte entra com rito ordinário, mas o correto é sumário; o juiz pode mudar o rito de ofício, mas dará prazo para a parte se adaptar, como, por exemplo, apontar as testemunhas na inicial).
Importante ressaltar que esse regra é para erro de procedimento e não de processo (Ex: o juiz não pode adaptar um processo de execução para um processo de conhecimento, pois teria que mexer no pedido do processo).
Fases do Processo de Conhecimento (classificação doutrinária e não legal) – Essa classificação só vale para a primeira fase do processo de conhecimento, pois este possui uma parte de execução.
Postulatória
1°Petição Inicial
2°Resposta do Juiz
Emenda – “Completar a petição incompleta”
Indefere – Falta das condições da ação e outros casos (ex: parte manifestamente ilegítima).
Improcedência Liminar – O juiz julga o mérito da causa e reconhece a