modelo agravo de instrumento
(qualificação)
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Inconformado com a decisão de folhas 69 e ss, proferida pelo juízo da 6ª Vara Cível da comarca do Recife - PE, nos autos da Ação de Reintegração de Posse Cumulado com Perdas e Danos com Pedido de Liminar de Antecipação de tutela, Autos com numeração 0088772-34.2013.8.17.0001, movida por ESPÓLIO DE JOSIAS DE HOLLANDA CALDAS, representado pela inventariante, RACHEL BATISTA DE HOLLANDA CALDAS, Brasileira, casada, fisioterapeuta, inscrita no CPF/MF sob o n° 732.031.814-87, residente e domiciliada a Rua Guilherme Salazar, n°151, Apto. 402, por seu procuradores, devidamente constituídos conforme o instrumento de fls. 17 dos autos da ação supra, com endereço profissional Av. 17 de Agosto, n°1465, salas 3 e 4, Casa Forte Recife - PE, CEP: 52.061-540.
Requer-se o Regular processamento do Presente Agravo de Instrumento, que se encontra devidamente instruído com as copias obrigatórias do feito originário, as quais os patronos que assinam o presente recurso declaram serem autenticas, juntando as guias destinadas ao preparo e ao porte de retorno.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Recife, 16 de Dezembro de 2013.
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RAZÕES DO AGRAVO DE INSRUMENTO.
Processo de origem n°0
Juízo A Quo: 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE.
Natureza: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Agravante:
Agravado:
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores:
I - DA DECISÃO RECORRIDA. DOS FATOS.
Trata-se de ação de Ação de reintegração de posse movida em face do agravante, onde se pleiteia a restituição de Imóvel situado a Rua da Harmonia, n°663, Casa Amarela, Recife - PE, com fundamento de que o imóvel teria sido alugado ao agravante em 1998, pelo prazo de 24 meses, que após o prazo estipulado o mesmo fora renovado sem tempo determinado.
Que deveria ser pago a titulo de aluguel o valor