processo cautelar
RESP. A caução pode ser: real, se for prestada sob uma das formas de garantia real, como hipoteca, penhor etc.; ou fidejussória, se a garantia dada for pessoal, mediante fiança de terceiro (ou seja, uma pessoa alheia à relação processual garante por outra, partícipe da relação processual, que vai cumprir a obrigação).
2. Pode a espécie de caução ser prestada apenas conforme a lei determina? Justifique
RESP. Não, quando a lei não determinar a espécie de caução, esta poderá ser prestada, pelo interessado ou por terceiro, em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança. 3. O pedido de busca e apreensão de pessoa deve estar calcado na demonstração de que o requerente tem legitimidade para pleitear a providencia jurisdicional. Justifique.
RESP. A medida cautelar de busca e apreensão não depende da demonstração de existência de direito sobre a guarda do incapaz, a legitimidade para se obtê-la, na maioria das vezes, será de quem tiver a guarda; porém o contrário pode ocorrer.
4. Deferida a liminar (no inicio do processo, após o recebimento da inicial ou a conclusão da audiência de justificação), é expedido mandado judicial, que deve observar os seguintes requisitos. Explique.
RESP. Fumus Bonis Iuris: É a fumaça do bom direito. É a plausibilidade de existência do direito invocado.
Periculum in mora :Perigo da demora. Há uma urgência maior, a ponto de não poder aguadar nem sequer o julgamento da cautelar. Deve haver probabilidade e plausibilidade do perigo, este receio de perigo deve ser aferido de forma objetiva.
5. Quanto à natureza existe busca e apreensão cautelar e principal. Comente.
RESP. A busca e apreensão será ação principal quando então assumir as feições de medida auto satisfativa. Cautelar: será sempre acessória, podendo ser proposta em caráter preparatório ou incidental.
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