Corrupção Policial
Um dos grandes desafios da democracia brasileira na atualidade diz respeito ao combate à corrupção que se encontra embrenhada no seio do Estado.
O alto nível de corrupção das instituições coloca em xeque o Estado democrático e de direito, além de fragilizar os arranjos organizacionais, indispensáveis para a estabilidade do sistema social e político. Por isso, podemos discordar de muitas das ações empreendidas para o enfrentamento da criminalidade, no Rio de Janeiro. Mas é imperioso concordar em pelo menos dois pontos: há uma ação coordenada e duradoura envolvendo os três níveis de governo, articulando ações de combate e prevenção ao crime. Segundo, parece que há uma decisão política dos governos, especialmente dos estaduais, na reestruturação do sistema de segurança pública, o que implica no enfrentamento de mazelas históricas, entre as quais a corrupção policial.
A corrupção policial consiste no uso do poder de polícia para a obtenção de ganhos de natureza extralegal. De um modo geral, entende-se como corrupção policial a ação de agências ou atores institucionais de polícia que não condizem com as práticas legalmente adotadas pela instituição. Deste modo, atitudes como a parceria com o crime (quando a atuação policial se dá de modo a facilitar a ocorrência de comportamentos delituosos), apropriação indevida do produto de apreensões de mercadorias, ganhos extra organizacionais obtidos em troca de proteção, extorsões, aplicação diferenciada da lei sobre minorias sociais, cobrança ilegal por segurança (como ocorre com as milícias) são alguns exemplos dos modos como a corrupção policial se manifesta.
Como enfrentar o crime quando parte dos agentes responsáveis pelo seu combate não são confiáveis e, mais que isso, estão envolvidos com variados tipos de ilegalidades? Como tornar a polícia mais confiável, quando muitos agentes são comparados aos criminosos mais perigosos? As tentativas de depuração em curso nas agências policiais fluminenses