processo cautelar
Conceitos e pressupostos: segurança na futura sentença
*três tipos de processo: conhecimento, execução, cautelar: caráter provisório podendo ser modificado no passar do tempo( preventiva “ periculum in mora”)
Distinção-----Ação cautelar não faz coisa julgada material, faz coisa julgada formal. ------ medida cautelar é o provimento dado pelo juiz liminarmente ou seja ao fim do processo. Art 796 cpc o processo cautelar é sempre dependendo do processo principal( acessório).
Procedimento: preventivo ou antecedente: antes do principal incidental: durante processo principal.
Características:
Autonomia: é dependente do principal, mas é autônomo.
Acessoriedade: é dependente
Instrumentalidade: serve só d einstrumento, garantia.
Preventividade
Sumariedade: curto emergencial
Cognição não exauriente: cetifica evidencia
Revogabilidade: não é definitiva
Provisoriedade
TEORIA QUINÁRIA TRINÁRIA+ EXECUÇÃO EXTRITOCENSO+MANDAMENTAL
3 TIPOS DE PROCESSO(TEORIA TRINÁRIA MAIS USUAL)
CONHECIMENTO: NO QUAL O JUIZ CONHECE O DIREITO REIVINDICADO, OU SEJA O JUIZ APLICA A SUTUAÇÃO DE FATO DESCRITA PELO AUTOR.
EXECUÇÃO: PROVIDENCIA-SE O CUMPRIMENTO EFETIVO DO MANDAMENTO JUDICIAL EMITIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) OU A REALIZAÇÃO DO MANDAMENTO CONTIDO EM DUCUMENTOS, CUJA AQ FORÇA E A EFICÁCIA ALEI PRATICAMENTE EQUIPARA A UMA SENTENÇA JUDICIAL QUE SÃO OS TITULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS.
CAUTELAR: É O PROCESSO POR MEIO NO QUAL SE OBTEM MEIOS DE GARANTIR A EFICÁCIA PLENA DO PROVIMENTO JURISDICIONAL A SER OBTIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO OU DE EXECUÇÃO(GARANTE O CUMPRIMENTO)
DISTINÇÃO
AÇÃO CAUTELAR: DIREITO SUBJETIVO DA PARTEDE PROVOCAR A TUTELA JURISDICIONAL DO ESTADO NO SENTIDO DE GARANTIR A EFETIVIDADE DO PROCESSO EM CURSO A SER INSTAURADO.
PROCESSO CAUTELAR: É O PROVIMENTO JURISDICIONAL DADO EM RESPOSTA AO PEDIDO IMEDIATO FORMULADO PELA PARTE.