Procedimentos especiais trabalhistas
PROFESSOR: TÉRCIO SOUZA
ALUNOS: CINTIA DULTRA E PEDRO MIRANDA
SALVADOR, BAHIA, BRASIL
14 DE NOVEMBRO DE 2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa explanar os principais pontos relacionados a finalidade, ao processamento e as peculiaridades dos procedimentos especiais aplicáveis a esfera do processo do trabalho, de modo a demonstrar a importância destes para a tutela do direito material e da boa prestação jurisdicional, de modo a evitar decisões e atos jurisdicionais que não sirvam a tutela adequada do direito discutido.
Abaixo, pormenorizadamente os pontos necessários ao tratamento de cada procedimento, a saber, ação rescisória, inquérito para apuração de falta grave, ação de consignação em pagamento, mandado de segurança, ação de cumprimento, ação civil pública e correição parcial.
AÇÃO RESCISÓRIA
1. Finalidade
A ação rescisória é uma ação especial que tem como finalidade desconstituir ou anular uma decisão transitada em julgado, por motivo da existência de vícios em seu bojo. Destaca-se que é uma ação próprio e não um recurso. Assim, objetiva corrigir sentença ou acórdão que ofenda a ordem jurídica, assegurando certeza na prestação jurisdicional e justiça. Não visa corrigir injustiças. Em certos casos, tem como finalidade, ainda, rescindir sentença ou acórdão, proferindo novo julgamento.
2. Rito
Não havendo previsão específica na CLT sobre os procedimentos da ação rescisória, será utilizado o CPC (art. 769, CLT). O CPC prevê a rescisória no art. 485, porém há necessidade de sentença ou acórdão (não se admite ação rescisória de mero despacho), sentença de mérito (sentença que extingue o processo sem exame do mérito, por exemplo, não faz coisa julgada, justamente por que não adentra o mérito, não se admitindo rescisória) e transito em julgado (do contrario ainda haverá recursos para impugnar a decisão).
No processo do trabalho não se faz necessário o