Procedimentos especiais trabalhistas
SUMÁRIO
1 INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE 03
2 DISSÍDIO COLETIVO 07
2.1 Limites da Justiça do Trabalho Brasileiro nos Dissídios Coletivos 10
2.2 Poder Normativo ou Arbitragem 10
2.3 Procedimento e Questões Processuais no Dissídio Coletivo 11
3 AÇÃO DE CUMPRIMENTO 13
3.1 Competência 14
3.2 Matéria da Ação 14
3.3 Legitimidade 15
3.4 Prescrição 15
4 BIBLIOGRAFIA 16
1. Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave
Para Tratarmos do tema, precisamos fazer um retrospecto sobre a questão da estabilidade no emprego.
Até antes da criação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), através da Lei 5.107 de 1966, os trabalhadores adquiriam estabilidade quando completavam 10 anos de serviço prestados para o mesmo empregador. Entretanto, mesmo após o ano de 66, ainda era comum os casos de trabalhadores dotados da estabilidade decenal, visto que a lei facultava a opção pelo FGTS, e sem dúvida havia uma pressão dos empregadores para que fosse optado pelo FGTS.
Foi somente com o advento da Constituição de 1988 que se encerrou a duplicidade de regimes, tornado o FGTS obrigatório.
Apesar de a estabilidade decenal ter sido extirpada do mundo jurídico, outras hipóteses de estabilidade foram instituídas, tais como a estabilidade do dirigente sindical e o diretor de cooperativa.
Na realidade, atualmente, diversas são as hipóteses em que o trabalhador adquire a estabilidade provisória. Casos como o do dirigente sindical e do diretor de sociedade cooperativa são os mais conhecidos. Entretanto, é necessário que se tenha em mente que existem outras hipóteses, tais como os empregados envolvidos em acidente de trabalho, os membros de Comissões de Conciliação previa e os membros da CIPA.
É importe ressaltar que não há qualquer impedimento legal que crie obstáculos à instituição da estabilidade por