Privatização das penitenciárias
Priscila Almeida Carvalho
Celas[1] abarrotadas de delinqüentes, rebeliões em massa nos presídios, cidadãos inassistidos para um posterior convívio em sociedade. Este é o cenário da mazela social em que os encarcerados vivem no Brasil. O problema é há muito estudado, agora, urge uma solução.
A mídia veicula a privatização dos presídios como assunto instigante na seara do Direito e também podemos vê-la em debates ingênuos ou sofisticados. Tanto alvoroço se dá porque o tema é pertinente não apenas ao Direito Público, mas às concepções morais e ideológicas da população. Muitos moralistas fervilham ao dizer que as empresas financiadoras da privatização de um serviço até então público exercem tais atividades à procura de lucros cada vez mais rentáveis (a gananciosa comercialização de uma atividade do governo). No que tange à esfera ideológica este fato pode ser traduzido como algo que se insurge ao controle do Estado o que acabaria por arruinar nossa ordem político-econômica. Surge, então, um acalorado conflito de idéias debatendo o que para uns seria um problema maior e para outros uma parte da solução. Neste momento cabe ao leitor se definir por uma posição.
Privatização das prisões é subsidiar certos serviços públicos ao setor privado dasafogando assim parte do trabalho estatal na condução dos presídios. A atividade da iniciativa particular deve se resumir na administração do espaço físico prisional com a possibilidade de ser empregador do preso.
A sua história se remete à política do hands-off, quando o juiz sentenciava de acordo com a decisão dos jurados. Entretanto, a definição da quantidade da pena e o acompanhamento da execução penal eram de responsabilidade do “Adult Authority”, órgão administrativo. Isto acabou por enfraquecer o sistema penal e implicou na interdição de vários presídios pelos tribunais americanos devido abusos contra os presos. E foi o empresário Thomas Beasley quem