auditoria
A Emenda Constitucional nº. 29 de 13 /09/2000, foi votada após a deliberação da proposta na 11ª Conferência Nacional de Saúde, tem por objetivo determinar a vinculação dos percentuais mínimos do orçamento de cada ente, para financiar o Sistema Único de Saúde, promovendo a promoção à prevenção e recuperação da saúde.O percentual da União é a variação anual e nominal do PIB (Produto Interno Bruto), o Estado é de 12%, Distrito Federal é de 12% e os Municípios de 15% do orçamento que deverão ser aplicados em ações de serviços e diminuir os riscos de agravos de saúde. A Emenda Constitucional nº. 29 necessita ser regulamentada, definindo o que é gasto com a saúde, para não ocorrer pagamento de despesas que não sejam com a saúde.
Na Lei 8080/90, determina que os recursos financeiros do SUS, sejam depositados em contas especiaisem cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos Conselhos de Saúde e transferidos automaticamente a partir da receita efetivamente arrecadada e distribuídos para os fundos.
Fundo Nacional de Saúde – Recebe recursos da União para cobertura das ações e serviços de Saúde a serem executados pelo SUS
Fundo Estadual de Saúde – Recebe recursos próprios do governo estadual e os