PRIVATIZAÇÃO DAS PENITENCIÁRIAS NO BRASIL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS VIII
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
Reinaldo do Nascimento Lemos
CAPÍTULO “MONOGRAFIA”
PAULO AFONSO – BA
DEZEMBRO/2012
Reinaldo do Nascimento Lemos
CAPÍTULO “MONOGRAFIA”
Trabalho apresentado como requisito de avaliação parcial para obtenção de nota na disciplina de monografia1, ministrado pelo Prof. Bruno Heim do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade do Estado da Bahia.
PAULO AFONSO – BA
DEZEMBRO/2012
CAPÍTULO 1
1 A EVOLUÇÃO DAS FORMAS DE PUNIÇÃO E O ADVENTO DO DIREITO PENAL
1.1 O ADVENTO DO DIREITO PENAL
Não obstante as inexoráveis mudanças que sucedem com o decurso do tempo, e até mesmo por conta delas, torna-se inequívoca a importância do Direito como forma de ordenar o convívio social. Desde as suas manifestações mais primitivas até a adoção de codificações mais avançadas, o Direito tem se revelado importante instrumento de acomodação de interesses, diante dos incontornáveis conflitos de interesses oriundos das relações humanas.
No convívio em sociedade existem uma infinidade de conflitos, no qual, em muitas ocasiões, acabam por se desdobrar em toda sorte de violências, não raro pela própria aniquilação da vida.
O Direito, como aludido acima, em seu papel ordenador, atua de maneira a coibir tal violência, assim como na tentativa de preveni-la. Para tanto, desde as eras mais remotas até a contemporaneidade, a punição se apresenta como ferramenta que se impõe na consecução de tal desiderato.
Tais considerações ganham maior relevo quando da análise da evolução das formas de punição, desde as penas mais cruéis, caracterizadas, comumente, por torturas, esquartejamentos, enforcamentos e toda multiplicidade sanguinária emanada da criatividade perversa do ser humano até o abrandamento da violência, marcado pelo