Prisão preventiva
Modalidade de prisão cautelar cabível tanto no inquérito quanto no processo sendo decretada pelo juiz de ofício ou a pedido do Ministério Público, delegado e querelante. Pode ser decretada desde que estejam os requisitos legais.
Requisitos
1) "fumu commissi delicti" (onde há fumaça há fogo) indícios de autoria e materialidade.
2 )"periculo libertatis" quando a liberdade do infrator for um perigo para a ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou futura aplicação da lei penal.
Circunstâncias que admitem prisão preventiva:
1) Crime doloso unido com prisão privativa de liberdade superior a 4 anos.
2) Reincidente em crime doloso.
3) Violência doméstica contra: mulher, enfermo, criança, idoso e especial para garantir as medidas preventivas de urgência.
4) Quando o infrator não fornecer dados sobre sua identificação civil (nesta hipótese será imediatamente liberado quando for identificado)
Duração
Se estende no tempo em que for necessário e deve ser revogada se desaparecerem os requisitos que a fundamentaram.
Prisão Preventiva Domiciliar
Só ocorre nestas hipóteses: a) maior de 80 anos b) extremamente debilitado por doença c) gestante a partir do 7 mês de gravidez e esta deve ser de alto risco d) Imprescindível aos cuidados de criança menor de 7 anos ou deficiente.
OBS: Recentemente houve mudanças nas medidas preventivas. Para pessoas que não é imprescindível a prisão adotou-se medidas como: não poder sair do bairro ou da cidade, não poder sair à noite, não poder ser visto com certas pessoas. Isto se dá pelo caos que vive o sistema carcerário, no qual vive uma superlotação, E presos de baixa periculosidade são misturados com de alta periculosidade se tornando então uma "faculdade do