prisão preventiva
Adna Tavares Repolho Martins (adnatavares@hotmail.com)
Ana Paula Machado da Conceição (anapaulamachado81@hotmail.com)
Larissa Karla Moura Corrêa Vaz (larinha39@hotmail.com)
Melina Rebecca de Araújo Carvalho (melinarebecca13@gmail.com)
Resumo: Diante o crescente índice de presos carcerários no Brasil e a inquietação quanto à justificativa de prisões preventivas sob a garantia da ordem publica, é que este trabalho traz a finalidade de analisar a partir de pesquisa bibliográfica e estudo jurisprudencial se a prisão preventiva esta sendo usada pelo poder judiciário como meio de resposta imediata aos anseios de segurança da sociedade, tendo em vista que isto acaba por desvirtuar a finalidade da mesma, pois se observa que esta acaba tendo a intenção de proteger a sociedade e não ao processo.
Palavras-Chave: Prisões Preventiva; População Carcerária; Garantia da Ordem Pública.
I – INTRODUÇÃO
Vivemos no tempo em que a sociedade é amparada pelos preceitos de uma Constituição Federal que prima por direitos fundamentais, prevendo que ninguém será considerado culpado até sentença penal condenatória transitada em julgado. Trazendo em seu bojo o princípio da presunção de inocência, onde “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” (CF artigo 5°, inciso LXI).
É diante desta norma e de todo entendimento que acarretamos sobre ela, que o presente estudo sobre prisões cautelares, em especial, sobre a prisão preventiva, se revela de suma importância, haja vista as discussões recorrentes que versam sobre a mesma, quanto a sua legalidade.
As Prisões Cautelares são tipos de privações de liberdade que, como se refere Lopes Jr (2014, p.865) “(...) Não se destinam a “fazer justiça”, mas sim garantir o normal