Prisão preventiva
Decretação: a) Magistrado b) De ofício (ação penal) c) Representante da autoridade policial d) Requerimento Querelante e) Requerimento do Assistente
Momento da decretação da prisão preventiva: a) Qualquer fase da investigação policial b) Qualquer fase do processo penal
Requisitos para a decretação de prisão preventiva: em regra a prisão preventiva é decretada quando houverem indícios suficientes de autoria ou participação. E ainda prova da materialidade delitiva (prova da existência do crime). E ainda garantia de ordem pública ou garantia da ordem econômica ou conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Obrigatoriamente: indícios de autoria E prova da materialidade OU garantia de ordem pública ou garantia da ordem econômica ou conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
a) Garantia da Ordem Pública: prender alguém para a manutenção da paz e da tranqüilidade social (a Jurisprudência do STF, STJ não consideram o clamor público por si só não é elemento suficiente para decretação da prisão preventiva); b) Garantia da Ordem Econômica: para indivíduos que reiteradamente pratica crimes contra a ordem econômica e financeira (lavagem de dinheiro, sonegação fiscal); c) Conveniência da Instrução Criminal: para que a produção de prova seja limpa, para que o individuo não atrapalhe as investigações; d) Aplicação da Lei Penal:
Cabíveis nas seguintes situações de crimes dolosos com pena máxima em abstrato superior a 4 anos.
• Prisão preventiva para identificação civil, após a devida identificação o preso deverá ser imediatamente solto. Caso não sejam entregues meios de prova para a realização da identificação a autoridade competente deverá