prisão em flagrante
PRISÃO EM FLAGRANTE PROPRIO
Flagrante próprio é aquele propriamente dito, verdadeiro, perfeito ou real, e tem sua previsão legal no artigo 302, incisos I e II, do Código de Processo Penal. Está em situação de flagrante verdadeiro aquele que é surpreendido praticando a infração ou acaba de cometê-la.
Vejamos:
“HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA.AVENTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO RAZOAVELMENTE FUNDAMENTADA.APREENSÃO DE ‘CRACK’ E MACONHA EM DILIGÊNCIA RESULTANTE DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. INDÍCIOS DE COMERCIALIZAÇÃO REITERADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA."A variedade, a natureza e a quantidade das drogas apreendidas autorizam a manutenção da constrição sob judice, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus nº 1278028-6como forma de garantir a ordem pública" (STJ, RHC 35.106/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2013, Dje 28/05/2013)."Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial o da garantia da ordem pública, em virtude da significativa quantidade e variedade de entorpecente apreendido na propriedade do paciente, ainda mais quando encontrado em local conhecido como ponto de venda de drogas, o que denota a sua alta periculosidade e o seu envolvimento reiterado com o tráfico ilícito de entorpecentes" (STF - RHC 112703, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 21/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 03-09-2012 PUBLIC 04- 09-2012)” (TJPR - 3ª C.Criminal - HCC - 1278028-6 - Ponta Grossa - Rel.: Jefferson Alberto Johnsson - Unânime - - J. 23.10.2014)
2.1 PRISÃO EM FLAGRANTE INPROPRIO
Impróprio, também chamado de imperfeito, quase-flagrante ou irreal. É a situação descrita no inciso III, do artigo 302