Prisao por alimentos
AUTOS Nº .....
....., brasileiros (a), menores, representados por sua mãe ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
PRISÃO CIVIL
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Considerando que, após o cumprimento do r. mandado de citação, o alimentante não se dignou a cumprir as responsabilidades e obrigações advindas da citação e também não apresentou na oportunidade suas alegações, ou documentos comprobatórios do pagamento da dívida. Bem como, qualquer justificativa da impossibilidade de fazê-lo.
Inobstante a absoluta necessidade de recebimento de tal prestação alimentícia, o EXECUTADO, não propôs qualquer acordo para pagamento.
DO DIREITO
Consoante lição de AMILCAR DE CASTRO, comentários ao Código de Processo Civil, vol. III, página 379, citando Bellot: "a prisão civil é meio de experimentar a solvalidade, ou de vencer a má vontade daquele que procura ocultar o que possui."
Para JOÃO CLAUDINO DE OLIVEIRA CRUZ, A nova Ação de Alimentos, 2ª edição, página 68, lembra que a prisão: "é medida violenta, mas que se justifica em face das graves conseqüências resultantes da recusa de pagamento de obrigação de alimentar."- PIOR DO QUE A PRISÃO DO