A Prisão Civil por Divida de Alimentos
Os autores ao elaborarem o referido trabalho, inevitavelmente depararam-se com um tema polêmico, isso por vários motivos que se apresentam seja de matéria moral, legal, entre outros, de princípios. Porém a polêmica do assunto somada a pluralidade de ângulos pelos quais ele pode ser observado torna muito prazerosa a pesquisa, as constatações e evidentemente torna ainda, entusiasmaste a idéia da possibilidade de apontar novos pontos de vista e opiniões.
Mas por que este assunto possui, por natureza, caráter tão polêmico? A possibilidade da prisão, prescrita na Constituição Federal, para os inadimplentes de obrigação alimentar certamente contribui para isso. Destarte, não só a prisão civil bem como a questão dos alimentos podem ser vistos e analisados de forma equívoca, pois tais institutos apresentam peculiaridades que vão muito além da literalidade das palavras e possuem funções que existem para garantir direitos inatos ao ser humano que se desenvolveram no decorrer de muitas décadas. Tem, portanto, os autores um dilema que se põe da seguinte forma.
Prestação de alimentos, espécie de direito que surge para um indivíduo em face de sozinho não ter capacidade para garantir sua sobrevivência, que, além disso, não se trata da simples sobrevivência que lhe garanta uma existência meramente vegetativa, mas sim daquela que lhe assegure o seu pleno desenvolvimento como ser humano, note-se, que essas poucas palavras já são capazes de retratar a influência de um grande princípio, o da dignidade da pessoa humana; versus a prisão, ação exclusiva do Estado que restringe, ou cerceia, o direito de locomoção dos indivíduos, direito esse que por várias e várias décadas foi amplamente ofendido na medida que tais sanções eram impostas sem a devida fundamentação pelo Estado, sendo negado o direito de ampla defesa ao cidadão, prisões arbitrárias que contrariavam a própria essência que ampara a existência do Estado, proporcionar que o ser humano possa ser “feliz”,