Princípios
Os princípios, especialmente com o advento do chamado pós-positivismo, são hoje reconhecidos como verdadeiras normas jurídicas, capazes de criar direitos, obrigações, etc., nas mais variadas situações concretas, ainda que não seja constatada qualquer lacuna.
Ora, é fácil perceber a diferença existente, por exemplo, entre o principio da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, art. 1., III) e a regra que determina que todo aquele que matar alguém ficará sujeito à pena de seis a vinte anos de reclusão (CP, art.121)
Traduzem valores essenciais ao direito, representam eles a verdadeira base de sustentação de todo o ordenamento jurídico.
Os princípios, especialmente com o advento do chamado pós-positivismo, são hoje reconhecidos como verdadeiras normas jurídicas, capazes de criar direitos, obrigações, etc., nas mais variadas situações concretas, ainda que não seja constatada qualquer lacuna.
Ora, é fácil perceber a diferença existente, por exemplo, entre o principio da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, art. 1., III) e a regra que determina que todo aquele que matar alguém ficará sujeito à pena de seis a vinte anos de reclusão (CP, art.121)
Traduzem valores essenciais ao direito, representam eles a verdadeira base de sustentação de todo o ordenamento jurídico.
PRINCIPIO DA UBIQUIDADE
Dicionário Aurélio – ubiquidade – propriedade ou estado de ubíquo ou onipresente; ubiquação, onipresença; ubíquo: que está presente em toda parte, onipresente.
Também já se viu que, por sua característica difusa de bem onipresente e de titularidade fluida, o bem ambiental jamais fica delimitado a uma determinada circunscrição espacial ou temporal. Não é exagero dizer que os recursos ambientais tenham nítida índole planetária.
É exatamente esse o principio da ubiquidade: o bem ambiental não encontra qualquer fronteira, seja espacial, territorial ou mesmo temporal.
PRINCIPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS
Muito mais do que simples