PRINCÍPIOS QUE REGEM O NOVO CÓDIGO CIVIL, COMPARATIVO COM O CÓDIGO CIVIL DE 1916.
FACULDADE CEARENSE
DIREITO
DIREITO CIVIL
PROFESSORA: NINON TAUCHMANN
FILIPE MAIA BROETO NUNES
PRINCÍPIOS QUE REGEM O NOVO CÓDIGO CIVIL, COMPARATIVO COM O
CÓDIGO CIVIL DE 1916.
FORTALEZA
2013
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FILIPE MAIA BROETO NUNES
PRINCÍPIOS QUE REGEM O NOVO CÓDIGO CIVIL, COMPARATIVO COM O
CÓDIGO DCIVIL DE 1916.
Princípios que regem o novo Código Civil, comparativo com o Código Civil de 1916, apresentado ao curso de Direito da
Faculdade Cearense como requisito parcial e obrigatório para a aprovação na disciplina de Direito Civil.
Prof. Ninon Tauchmann
FORTALEZA
2013
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO....................................................................................................................................4
2. DIREITO CIVIL ...................................................................................................................................5
2.1
BREVE NOÇÃO.....................................................................................................................5
2.2
ORIGEM DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO .........................................................................5
3. PRINCÍPIOS DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 – LEI Nº 3.071 DE 1 DE JANEIRO DE 1916.................7
4. PRICÍPIOS DO CÓDIGO CIVIL 2002 – LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002.................... 8
5. CONCLUSÃO....................................................................................................................................11
6. BIBLIOGRAFIA.................................................................................................................................12
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1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho terá como escopo, analisar à luz da doutrina, traços consoantes, não obstante algumas antagonias inerentes ao Código Civil de 2002 promulgado sob a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em paralelo com seu precursor, o Código Civil de 1916 promulgado sob a Lei 3.017 de 1 de janeiro de