Contabilidade
Este estudo analisa a responsabilidade, em seu aspecto civil, a que está sujeito o profissional da área contábil. A nova ordem jurídica brasileira, advinda com a vigência da Lei n. 10.406/02, intitulado de “O Novo Código Civil”, trouxe, nos artigos 1.177 e 1.178, inovações jurídicas na seara do direito obrigacional e, em conseqüência, aumentou as obrigações e os deveres profissionais, prevendo, como forma de repreensão às condutas praticadas com dolo ou culpa, o instituto da responsabilidade civil. A elaboração do trabalho foi feita a partir de uma revisão bibliográfica, de abordagem qualitativa, realizada pelo método dedutivo, partindo-se do geral para o particular, considerando-se verdadeiras as premissas; os dados foram pesquisados em publicações impressas, rede eletrônica e artigos científicos.
Palavras-chave: Responsabilidade Civil. Contabilista. Novo Código Civil.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
No contexto vivenciado pela sociedade brasileira nos últimos tempos, em que diuturnamente se ouvem escândalos envolvendo profissionais de todas as áreas, destaca-se a importância da ética e da decência no exercício da profissão.
Ética, em sua essência, como ensina Vázquez (2000), é o modo de ser do indivíduo, adquirido ou conquistado pelo homem. Traduz-se numa ciência do comportamento moral, estreitamente relacionada à filosofia, que busca explicar, compreender, justificar e criticar a moral ou as morais de uma sociedade. O Código de Ética do Profissional Contábil (CEPC), aprovado inicialmente pela Resolução n. 290/70, inseriu a ética como a base fundamental no desempenho profissional do Contabilista. Posteriormente, por meio da
Resolução CFC 803/96, substituiu-se o Código