Penal
RESUMO
O instituto da Adoção Internacional será analisado sob o aspecto social e legal, tema de suma importância para a sociedade contemporânea. Passando pela origem do instituto e as mudanças no cenário nacional e seu desenvolvimento internacional. Remetendo a discussão para a legislação vigente, de forma mais específica para o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), confrontando-o com o Código Civil (Lei n.º 10.406/02) e com a Constituição Federal de 1988, que aderiu aos procedimentos adotados a partir da Convenção relativa à proteção e à cooperação em matéria de adoção internacional, realizada em Haia em 29 de maio de 1993 (Decreto n.º 3.087/99), dentre outras convenções e tratados que foram ratificados pelo Brasil, representando uma nova visão da adoção internacional, concentrada nos direitos humanos da criança, visando a proteção, o bem-estar e o seu interesse superior. Diante disso, a proteção das crianças e adolescentes no âmbito do direito internacional, tais como o seqüestro e o tráfico internacional de órgãos, a atuação das autoridades centrais e organismos credenciados nos procedimentos para a adoção. O papel das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJA/CEJAI), que atuam como órgão auxiliador por parte daqueles que buscam adotar crianças brasileiras. Palavras-chave: Adoção Nacional e Internacional. Estatuto. Criança e Adolescente. Convenção. Estrangeiro.
INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por objetivo analisar a proteção de crianças e adolescentes no cenário mundial e brasileiro, tendo em vista que adoção internacional pode ser considerada um dos temas mais polêmicos da atualidade, sob o ponto de vista jurídico e social. A fim de facilitar a compreensão do trabalho ora apresentado, foram esquematizados três capítulos: Inicialmente, para o desenvolvimento da pesquisa, estudar-se-á os problemas que afetam a adoção internacional de menores, penetrando na origem histórica do instituto,
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Artigo