Princípios penais

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O Princípio da dignidade da pessoa humana é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o principio máximo do estado democrático de direito. A dignidade da pessoa humana abrange uma diversidade de valores existentes na sociedade. Trata-se de um conceito adequável a realidade e a modernização da sociedade, devendo estar em conluio com a evolução e as tendências modernas das necessidades do ser humano.
Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e corresponsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.
Princípio da humanidade das penas as penas abaixo não podem ser aplicadas. A pena de morte só poderá ser aplicada por decreto
CÓDIGO:
XLVII - não haverá penas:
1. De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
2. De caráter perpétuo;
3. De trabalhos forçados;
4. De banimento;
5. Cruéis Princípio da personalidade da pena nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
Desta feita, podemos perceber que a responsabilidade deve ser individual, posto que ninguém pode responder criminalmente além dos limites da própria culpabilidade.
Princípio da Legalidade consagra a liberdade do cidadão. Art 5º - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. A regra é

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