Princípios Gerias do Direito Civil
Para Maria Helena Diniz, os princípios básicos do Direito estão contidos nos ordenamentos jurídicos e são úteis quando da falha da analogia e do costume no preenchimento da lacuna.
Ele não tem uma existência própria, sendo vitalizados aos juízes por descobrir. Sempre deve contar uma resposta segura para o caso duvidoso e não pode apresentação oposição no disposto do ordenamento.
Os princípios gerais do direito apresentam várias concepções pelas escolas jurídicas.
Há doutrinadores que combatem a concepção dos princípios gerais do direito, outros como normas de direito natural, e outros como normas baseadas na equidade.
Onde Maria Helena Diniz opõe a sua opinião, pois considera a equidade meio diverso de preenchimento de lacuna. Porém, há quem caracterize como tendo caráter universal ditado pela ciência e pela filosofia do Direito. Há também quem o caracteriza como princípios historicamente extraídos das diversas normas do ordenamento jurídico. Existe um elemento comum a todas as doutrinas, que é a justiça.
Para Maria Helena Diniz os princípios gerais do direito está caracterizado na multiplicidade da natureza, que podem ser decorrentes das normas do ordenamento jurídico, junto das ideias políticas e sociais vigentes e reconhecidas pelas nações civilizadas com historicidade em comum.
Muitos dos princípios gerais do direito se encontram prescritos em normas e, mesmo não estando positivadas, guiam o magistrado pelo senso da justiça e pelo valor genérico.
Primeiramente, para aplicá-lo o magistrado deve procurar os princípios fundamentais do ordenamento positivado, atingir os princípios que informam o diploma onde se insere a instituição, procurar os princípios do direito consuetudinário, recorrer ao direito internacional e invocar os elementos da justiça.·.
Os princípios Gerais do Direito Civil - Sílvio Venosa
Para Sílvio Venosa os princípios gerais do direito é uma tarefa árdua que se perde em