CONCEITO E DIVIS O DO DIREITO
DOUGLAS CESTARI IGNÁCIO
RA: 6814005618
FICHAMENTO
PROFESSORA: VANESSA
DIREITO CIVIL
2013
CONCEITO E DIVISÃO DO DIREITO
1. CONCEITO DE DIREITO O autor começa mostrando que sempre foram necessárias regras para harmonizar a conduta do homem em sociedade. Em seguida mostra que até hoje que existe um consenso sobre conceito de direito, mas que preferencialmente, usa a definição de RADBRUCH, segundo qual direito “é o conjunto de normas gerais e positivas, que regulam a vida social”.
Termina mostrando aonde hoje se encontram estas normas de conduta (leis ,costumes ,jurisprudência ,princípios gerias do direito) , a relação de direito com justiça e na arbitrariedade da conduta, tornando o direito um “deve ser”.
2. DISTINÇÃO ENTRE DIREITO E MORAL
Nesta parte é apresentada pelo autor a definição do que é direito e o que é moral. Mostra que direito é o deve ser, imposta pelo estado e a moral é o que cada ser humano carrega contigo. São normas de comportamentos naturais de uma sociedade. A grande diferença entre elas é que o direito tem como “castigo” a sanção e na moral fica por conta da consciência ou até própria reprovação da sociedade.
3. DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL
O autor descreve o que é direito positivo e direito natural.
4. DIREITO OBJETVO E DIREITO SUBJETIVO
Aqui o mostra a diferença entre os termos e os define.
Direito objetivo é o conjunto de normas impostas pelo estado, de caráter geral.
Direito subjetiva é faculdade individual de agir ou não, de acordo com o direito objetivo.
Mostra que Kelsen (Doutrina negativista) não concordava com este jeito de pensar, acreditando apenas no direito objetivo e termina definindo diferentes desdobramentos das doutrinas afirmativas.
5. DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
Aqui mostra a tentativa de separação do direito privado e público desde Roma, mas que até hoje não tem consenso. Também mostra entre algumas teorias , a teria mais aceita é -IUS IMPERIUM- , para qual o