Civil I - Caso Concreto Semana 1
Afirma José Carlos Moreira Alves que “os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código”. Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
R: Não, pois foi um avanço comparado-o com o CC1916 a exemplo da implantação da socialidade, eticidade e operacbilidade.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R: Clausulas Gerias - O texto inteiro é aberto para interpretação.
Ex.: Art 421 – A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
Conceito Jurídico Indeterminado – Apenas parte do texto é aberto à interpretação.
Ex.: Art 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro. Questão objetiva 1
Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:
a. O Código Civil brasileiro foi influenciado pelo movimento de patrimonialização dos direitos.
b. A (re)personalização do Direito Privado permite que se considere que a pessoa serve ao Estado e não o Estado à pessoa.
c. O mínimo existencial em nada influencia o Direito Civil, uma vez que considerado categoria