1 PARTE - HISTORICO DO DIREITO ELEITORAL.pdf
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS – PUC/GODIREITO ELEITORAL E PARTIDÁRIO
Prof. Sérgio Franco Leão
PONTO 1: HISTÓRICO DO DIREITO ELEITORAL:
1. Direito Eleitoral nas Constituições:
O processo eleitoral sempre se fez presente na história do nosso País, ainda que tenha sido exercido de uma forma muito diferente do que estamos acostumados com o modelo atual. Portanto, desde a nossa colonização, o País realiza processos eleitorais que permitissem a eleição de nossos representantes, seja de forma direta (a própria população escolhendo os seus representantes) ou de forma indireta (modo em que a escolha se dá pelos membros do Legislativo).
O nosso sistema eleitoral foi deflagrado através do sistema indireto de eleição, sendo o mesmo composto de vários turnos, sofrendo uma evolução até chegar a ser realizado de “forma direta e em turno único através de um colégio eleitoral”
(MOREIRA, online, 2002).
Obviamente que todas as mudanças então efetivadas no processo eleitoral brasileiro, desde os seus princípios, são reflexos das mudanças sociais e econômicas do
País e que refletem diretamente no sistema eleitoral.
Desta forma, é evidente a influência histórica no processo de formação do
Direito Eleitoral e no processo de escolha de nossos representantes, sendo que a conquistas dos direitos políticos se dá em momentos marcantes da história da humanidade, não sendo diferente em nosso País, apenas para relembrar o movimento das “Diretas Já”, no início da década de 80, no século passado.
A ferramenta do voto, por muitos anos, foi instrumento de troca de vantagens pessoais e familiares, o que se tornou, ao longo da história, motivos de controle e fiscalização por parte da Justiça Eleitoral e dos órgãos de monitoramento, tais como o
Ministério Público Eleitoral, além dos demais partidos políticos.
A história da política brasileira também é manchada por momentos em que os partidos chegaram a ser dissolvidos pelo poder constituído no Executivo, de