Princípios Fundamentais
CONCEITO: é um ramo do Direito Público, destacado por ser fundamental à organização e ao funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política.
OBJETO DE ESTUDO DO DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Política do Estado, no sentido de estabelecer sua estrutura, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e limitação do poder, através, inclusive, da previsão de diversos direitos e garantias fundamentais.
Constituição: é a lei fundamental e suprema de um Estado. Tem por finalidade estabelecer o conteúdo referente à composição e ao funcionalismo da ordem política desse Estado (organização do poder, distribuição da competência, exercício da autoridade, direitos individuais e sociais da pessoa humana)
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República formada pela - Estados constitui-se em Federativa união indissolúvel dos - Municípios Estado Democrático do Brasil - Distrito Federal de Direito
e tem como FUNDAMENTOS: DICA: SO / CI / DI / VA / PLU
soberania cidadania dignidade da valores sociais pluralismo pessoa humana do trabalho e político da livre iniciativa
Os princípios fundamentais são normas de eficácia absoluta e é diferente dos objetivos, os quais são normas de eficácia programática.
Esquematizando:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Estado Brasileiro Possui