PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e integridade do ser humano A atuação profissional do Psicólogo compreenderá uma análise crítica da realidade política e social
DAS RESPONSABILIDADE
GERAIS DO PSICÓLOGO:
Art. 1º São deveres fundamentais do Psicólogo:
prestar serviços psicológicos em condições de trabalho eficiente, de acordo com os princípios e técnicas reconhecidas pela ciência, pela prática e pela ética profissional.
zelar para que o exercício profissional seja efetuado com a máxima dignidade, recusando e denunciando situações em que o indivíduo esteja correndo risco ou o exercício profissional esteja sendo vilipendiado.
DAS RESPONSABILIDADES
GERAIS DO PSICÓLOGO
Art. 2º Ao Psicólogo é vedado:
f) induzir qualquer pessoa a recorrer a seus serviços
Art. 4º O Psicólogo, para ingressar ou permanecer em uma organização, considerará a filosofia e os padrões nela vigentes e interromperá o contrato de trabalho sempre que as normas e costumes da instituição contrariem sua consciência profissional, bem como os princípios e regras deste Código.
Por ter o psicólogo:
colocado seus serviços a favor de práticas enganosas sobre vagas de trabalho, não pensando criticamente ante decisões que desconsideravam as condições dos usuários de seus serviços,
elaborado e apresentado documento escrito decorrente de avaliação psicológica, sem a devida estrutura exigida a um Relatório Psicológico, descumprindo a Resolução CFP nº 07/2003,
desempenhado um trabalho que não atendeu aos parâmetros profissionais e científicos da Psicologia.
O psicólogo não pode se furtar, no exercício de sua profissão, de constantemente identificar quais fundamentos teóricos e técnicos sustentam sua prática, em que condições seu trabalho é demandado, a quem se destina e quais implicações éticas resultarão dele.
Na atividade de escolha do melhor perfil para a vaga mais adequada, a prática da Psicologia,