Princípios do regime de insolvência do agente econômico
O processo de insolvência, como qualquer outro, é orientado por princípios. Estes são tradutores de objetivos superiores que inspiram os procedimentos adotados pelo legislador. Daí por que é expressão que encerra os princípios estruturantes do regime legal de insolvência empresarial. São eles:
* O princípio da viabilidade da empresa, como critério distintivo básico entre a recuperação e a falência; * O princípio da predominância do interesse imediato dos credores; * O princípio da publicidade dos procedimentos; * O princípio da par contidio creditorum; * O princípio da conservação e maximização dos ativos do agente econômico devedor; e * O princípio da preservação da atividade empresarial.
Cabe, ainda, esclarecer que esses princípios não devem ser considerados como compartimentos isolados e autosuficientes. Mantêm entre si nexo de complementaridade. Existe, nas relações entre esses princípios, uma saudável tensão, que, em última análise, deve ser entendida como equilíbrio.
Principio da viabilidade da empresa
Por mais que se ponha em relevo a importância da atividade econômica organizada no bojo de uma sociedade pluralista e de livre iniciativa, sempre é aconselhável ter em mente, também, o desserviço prestado pela empresa assolada pela insuficiência de meios de pagamento e pela desestruturação . Daí infere-se que há um ponto divisório, de análise obrigatória, ao se buscar em remédios para os problemas derivados da insolvência empresarial: a viabilidade do empreendimento em crise. Nitidamente, a LRE fixa uma dicotomia essencial entre as empresas economicamente viáveis e as inviáveis, de tal arte que o mecanismo da recuperação é indicado para as primeiras, enquanto o processo de falência apresenta-se como o mais eficiente para a solução judicial da situação econômica das empresas inviávies. Viáveis, é claro, são aquelas empresas que reúnem condições de observar os planos